Em 2024, 698 toneladas de lixo foram retirados das rodovias administradas pela Via Colinas, concessionária do grupo Via Appia. O número é praticamente o mesmo do retirado em 2023, quando 699 toneladas de lixo haviam sido recolhidas. Entre os resíduos estão garrafas, latas, embalagens plásticas, papel, papelão e sacolas plásticas.
Na SP-075, principal ligação entre as Regiões Metropolitanas de Sorocaba e Campinas e cujo trecho passa por Salto, foram 176,58 toneladas de lixo recolhidas em 2024. Na SP-280, entre Itu e Tatuí, foram 133,68 toneladas recolhidas no último ano, enquanto na SPI-102/300, que liga as rodovias SP-075 e SP-300 em Itu, foram recolhidas 62,85 toneladas em 2024.
O trecho com maior volume de lixo recolhido foi na SP-300, entre Jundiaí e Tietê. Foram 183,5 toneladas de materiais descartados por motoristas e moradores.
Além de causar danos ambientais, o descarte irregular pode atrair animais em busca de alimentos, aumentando o risco de acidentes e colisões contra veículos. Outro problema é o entupimento das galerias pluviais, resultado em alagamentos e danos às estruturas rodoviárias. O lixo acumulado também cria barreiras ao tráfego nas rodovias. Dados do Centro de Controle de Informações da Artesp mostram que, no ano passado, 1.059 acidentes foram causados em decorrência de objetos na rodovia, enquanto outros 97 ocorreram devido a objetos lançados por terceiros.
Os resíduos são recolhidos e encaminhados a aterros sanitários, usinas de reciclagem e programas próprios de reutilização, atendendo às obrigações contratuais do Programa de Concessões Rodoviárias, regulado pela Artesp. O trabalho de limpeza é realizado diariamente às margens das rodovias, nos canteiros, canaletas e sistema de drenagem.
O perigo das bitucas nas rodovias
Durante o período de estiagem, as bitucas de cigarro jogadas dos veículos oferecem um risco adicional, pois podem iniciar incêndios que se espalham rapidamente, ameaçando a segurança dos motoristas e da fauna local. A Lei 5.231 do Código Brasileiro de Trânsito prevê que “atirar do veículo ou abandonar na via pública objetos, ou substâncias” é crime com multa prevista de R$ 130,16 mais perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Trânsito (infração média).