Novas regras para Lei Seca entram em vigor em todo o país: saiba o que muda

As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas nas operações da Lei Seca começam a valer em todo o país.

Uma das novidades é o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que poderá ser usado para apontar a presença de álcool no sangue, mesmo que o motorista não demonstre alterações na capacidade psicomotora. Esse resultado, porém, não caracteriza uma autuação.

Outra novidade e a realização de reteste para constatar não se tratar de resíduos temporários de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

As novas regras também permitem a identificação de substâncias psicoativas. Nesses casos, a regulamentação prevê a utilização de equipamento técnico certificado, embora a presença de vestígios não seja suficiente para caracterizar infração.

Para as infrações, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais que alteram a capacidade psicomotora dos motoristas. As infrações não mudam e seguem as previstas no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).Quando houver configuração do crime, o condutor deverá ser encaminhado à delegacia juntamente com os elementos de prova coletados. O veículo apreendido será retido.