A partir desta quinta-feira (1º) os ciclomotores, que inclui veículos com duas ou três rodas e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h, passarão a seguir novas regras mais rígidas de registro, licenciamento e habilitação.
Fazem parte de ciclomotores modelos a combustão até 50 cm³ e também versões elétricas com potência de até 4 kW. Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já veículos elétricos com acelerador e desempenho superior ao permitido para bicicletas passam a ser tratados como ciclomotores e, portanto, sujeitos às novas exigências.
Os ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular. Os proprietários que ainda não cadastraram os veículos têm até quarta-feira (31) para fazer a regularização, cujo processo exige nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular.
Além disso, para conduzir ciclomotores será exigido a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Conduzir um ciclomotor sem habilitação constitui infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo.
Além disso, os ciclomotores deverão seguir as mesmas regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro para motos de baixa cilindrada. Os itens obrigatórios incluem: espelhos retrovisores, farol dianteiro branco/amarelo, lanterna traseira e luz de freio vermelha, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e dispositivo para controle de ruído do motor. Além disso, o uso de capacete é obrigatório.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil