A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou diversas atualizações para as vacinas contra a Covid-19. O objetivo é melhorar a reposta contra variantes novas em circulação no país. A Instrução Normativa que trata sobre o assunto foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A norma aprovada diz que as vacinas precisam ser monovalentes, ou seja, ter resposta imunológica contra uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Além disso, devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são permitidos “desde que demonstrem respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas”.
As vacinas que foram registradas e produzidas antes desta norma, e as que já foram distribuídas no país poderão ser utilizadas em até nove meses, entretanto, depois desse prazo, estão proibidas.
As novas regras foram estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A justificativa apresentada no encontro é de que registros recentes apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à doença, o que reforça a necessidade de manutenção de estratégias de vacinação atualizada no país.