Lei define detalhes sobre guarda compartilhada de pets

Nesta sexta-feira (17) foi publicada a Lei n° 15.392, que institui a guarda compartilhada de pets após o fim de uma união. A norma estabelece regras sobre despesas e custódia, inclusive, caso não haja acordo entre as partes.

Para se adequar à lei, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte da sua vida de forma conjunta, com o casal. Conforme a lei, os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.

Já as demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes. Além disso, se uma das partes renunciar o compartilhamento da custódia, perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil